15 Febrero 2012
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 Ao promover o levantamento dos Museus e dos Espaços Museológicos da Região Centro, quis a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro conhecer o quadro dos Museus e Espaços Museológicos da Região, com vista à sua maior divulgação e melhoria da sua acessibilidade por parte de todos os cidadãos residentes e visitantes da Região Centro, independentemente do seu tamanho, do tipo de espólio e da tutela, bem como dos horários de funcionamento1.

Não foram incluídos neste levantamento os Monumentos classificados, nem os Jardins Zoológicos e Botânicos, nem tão pouco as Reservas Naturais; no entanto, houve autarquias locais que consideraram alguns Sítios Arqueológicos e alguns Monumentos Musealizados, que fazem já parte de circuitos organizados, que são visitáveis e estão incluídos em roteiros municipais.

O esforço de recolha, organização, requalificação e mostra de todo um conjunto de bens, testemunhos materiais da História, pertencentes às comunidades rurais e urbanas da Região, é essencial para que se tome consciência do longo percurso que une as gerações passadas e presentes, para as projectar no futuro, levando a um reforço identitário urgente e indispensável à sua promoção pessoal e colectiva.

Do inquérito realizado a todas as Câmaras da Região Centro - 77 concelhos - obtiveram-se 308 respostas, pelas quais se verifica que cerca de um terço das infra-estruturas museológicas se situa em duas NUTS2 do Litoral: no Baixo Mondego e no Baixo Vouga. Apesar disso, a percentagem deste tipo de infra- estruturas nas NUTS do Interior é equilibrada entre si, com excepção do Pinhal Interior Sul onde é muito baixa.

É visível um crescente movimento de criação de Museus e Espaços Museológicos diversificados, principalmente por parte das Autarquias, mas também por parte de diversas pessoas individuais e colectivas, como as Paróquias, as Misericórdias, os Grupos Etnográficos e outros. Nota-se, ainda, um grande empenho na reorganização e na valorização de espaços anteriormente existentes, numa melhor organização e exposição do espólio, na melhoria do acolhimento ao público e na promoção de actividades de animação comunitária.

Em todos os Museus e Espaços Museológicos está patente a vontade de preservar, para as gerações vindouras, o património móvel e imóvel, nos diferentes aspectos arqueológicos, históricos e artísticos, bem como nos aspectos ambientais: quer nos que estão ligados à terra e às actividades humanas, que se foram desenvolvendo na vivência do dia-a-dia dos seus municípios ou da sua região, quer no que respeita à produção agrícola e artesanal, quer ainda na preservação de património ligado às artes da transformação de diferentes produtos locais e à indústria nascente. Mas é também urgente a protecção e valorização da arte sacra nas diversas vertentes ligadas ao uso litúrgico: paramentaria, alfaias religiosas, bem como a talha, a pintura e a imaginária que, nalguns casos, têm sido alvo de exposições permanentes e temporárias em espaços museológicos ligados às Igrejas e Misericórdias locais, havendo, no entanto, ainda muito a realizar neste campo.

O alargamento da noção de património3 e do conceito de museu levou a que a Lei-quadro dos Museus Portugueses reforçasse a importância atribuída às actividades orientadas para os visitantes. De facto, este tipo de serviços/ actividades são hoje essenciais em espaços que se querem abertos à sociedade, e que pretendem ter uma função educativa incentivando a participação de todos, e que através de uma educação permanente desejam estimular o conhecimento e o empenhamento dos cidadãos na salvaguarda do património de cada comunidade, sendo já considerável o número de museus da região que mantêm em funcionamento bibliotecas, mediatecas, serviços de internet e outros.

Levantamento dos Museus e Espaços Museológicos na Região Centro

 

1Consideraram-se pois, museus, núcleos museológicos, ecomuseus, casas-museu e outros espaços museológicos.

2A Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), foi fixada pela Resolução de Conselho de Ministros nº 34/86, série I, de 5 de Maio de 1986, e pelo Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro, rectificado pela Lei nº 21/2010 de 23 de Agosto. Aí se definem os três níveis de agregação para as Unidades Territoriais, constituindo a Região Centro uma unidade do tipo II, sendo também fixadas as unidades territoriais do Tipo III, que são na Região Centro: Baixo Mondego, Baixo Vouga, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Dão-Lafões, Pinhal Interior Norte, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral e Serra da Estrela.

3Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro (Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural).